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🌡️🌊 EL NIÑO PODE VOLTAR COM FORÇA EM 2026 E ACENDE ALERTA PARA O CLIMA NO BRASIL

“Não há vento favorável para quem não sabe aonde vai.”
Sêneca

Resumo da Matéria

Órgãos internacionais apontam alta probabilidade de formação do fenômeno; intensidade ainda exige cautela, mas impactos podem atingir chuvas, calor, lavouras, pastagens e abastecimento de água.

O clima acendeu o sinal amarelo. Boletins internacionais indicam uma alta probabilidade de formação de um novo El Niño em 2026, fenômeno capaz de alterar o regime de chuvas, elevar temperaturas e impactar diretamente a agricultura, a pecuária, os reservatórios e o abastecimento de água em várias regiões do Brasil.

Segundo a NOAA, agência climática dos Estados Unidos, o Pacífico Equatorial ainda estava oficialmente em condição ENSO-neutra em meados de maio, mas já sob El Niño Watch, com 82% de chance de formação do El Niño entre maio e julho de 2026 e 96% de chance de persistência entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027.

Ou seja: o fenômeno ainda não pode ser tratado como totalmente consolidado em sua fase plena, mas o risco deixou de ser pequeno. Virou assunto sério.

📊 MODELOS INDICAM RISCO ALTO, MAS “MUITO FORTE” AINDA NÃO É SENTENÇA

As projeções do IRI/Columbia Climate School também reforçam o alerta. O instituto aponta probabilidade modelada de até 98% para El Niño no trimestre maio–junho–julho de 2026, mantendo cenário de alta probabilidade ao longo dos trimestres seguintes.

Apesar disso, é preciso separar dado técnico de manchete apressada. A possibilidade de um El Niño forte existe, mas a intensidade final ainda depende da evolução da temperatura do Oceano Pacífico Equatorial nos próximos meses.

A própria NOAA indica, em seu material técnico mais recente, que há chance relevante de o evento ganhar força no fim de 2026 e começo de 2027, mas ainda com incerteza quanto ao grau exato de intensidade.

Portanto, a leitura correta é: há forte probabilidade de El Niño em 2026; há risco de evento forte; mas ainda não é tecnicamente seguro cravar “super El Niño” como fato consumado.

🇧🇷 O QUE O EL NIÑO COSTUMA PROVOCAR NO BRASIL?

No Brasil, o El Niño costuma provocar efeitos diferentes conforme a região. Segundo o INMET, o fenômeno normalmente aumenta o risco de seca na faixa norte das regiões Norte e Nordeste, enquanto favorece grandes volumes de chuva no Sul do país.

Na prática, o mesmo fenômeno que pode trazer excesso de chuva para uma região pode significar estiagem, calor intenso e maior pressão hídrica em outra.

É justamente essa irregularidade que preocupa produtores rurais, prefeituras, órgãos ambientais e setores ligados ao abastecimento de água.

🌧️ NO SUL, O RISCO PODE SER CHUVA DEMAIS

Para os estados do Sul, o El Niño costuma estar associado ao aumento das chuvas. Isso pode gerar alagamentos, erosão, dificuldade de colheita, atraso no plantio, encharcamento do solo e maior incidência de doenças em algumas culturas.

O INMET já apontou tendência de chuvas acima da média para o Rio Grande do Sul no trimestre de maio a julho de 2026, dentro desse contexto de influência climática.

Para o produtor, chuva demais também vira problema. Lavoura não gosta de seca, mas também não nasceu para morar debaixo d’água.

🔥 NO NORTE, NORDESTE E CERRADO, A PREOCUPAÇÃO É A FALTA DE CHUVA

Nas regiões Norte e Nordeste, e em parte do Centro-Oeste e do Cerrado, o alerta é outro: possibilidade de redução das chuvas, aumento dos veranicos, temperaturas mais altas, maior risco de queimadas e pressão sobre pastagens, lavouras de sequeiro, nascentes, poços e reservatórios.

Para áreas produtivas como o Oeste da Bahia, MATOPIBA e demais regiões agrícolas do Cerrado, a preocupação principal está na irregularidade do período chuvoso. Não significa seca garantida, mas significa que o produtor precisa acompanhar o cenário de perto.

Um atraso no início das chuvas ou uma sequência de veranicos no momento errado pode afetar germinação, desenvolvimento das lavouras, formação de pastagem e disponibilidade de água para o rebanho.

🚜 AGRICULTURA E PECUÁRIA PRECISAM LIGAR O RADAR

Para o agronegócio, o El Niño não é conversa distante de meteorologista. Ele pode afetar diretamente o planejamento da safra, o manejo do gado, o custo de produção e a segurança hídrica das propriedades.

Entre os pontos de atenção estão:

– calendário de plantio;
– escolha de cultivares mais tolerantes;
– conservação de solo e água;
– armazenamento de água;
– recuperação e manejo de pastagens;
– risco de incêndios e queimadas;
– disponibilidade de água para dessedentação animal;
– seguro rural;
– planejamento de irrigação;
– monitoramento de pragas e doenças.

Quem se antecipa sofre menos. Quem deixa para correr atrás depois, normalmente encontra a porteira aberta e o prejuízo pastando dentro.

⚠️ NÃO É PÂNICO. É PLANEJAMENTO.

O ponto central não é espalhar medo. É informar com responsabilidade.

Até agora, os dados mostram que a chance de formação do El Niño é alta, inclusive com indicação de persistência até o fim de 2026 e início de 2027. Mas a intensidade ainda precisa ser acompanhada com cautela.

A diferença é grande: um El Niño fraco, moderado ou forte pode produzir impactos bem diferentes no território brasileiro. Por isso, o acompanhamento dos boletins oficiais do INMET, NOAA, IRI e demais instituições climáticas será fundamental nos próximos meses.

📌 O QUE PRODUTORES E GESTORES DEVEM FAZER AGORA?

O momento pede monitoramento e preparação. Produtores rurais devem revisar o planejamento da safra, acompanhar previsões regionais, avaliar riscos de déficit hídrico, proteger áreas sensíveis, organizar reservas estratégicas de água e reforçar ações de prevenção contra incêndios.

Gestores públicos também precisam ficar atentos. Em municípios dependentes da produção rural e com comunidades vulneráveis à falta de água, o El Niño pode exigir planejamento para abastecimento, apoio à agricultura familiar, defesa civil, controle de queimadas e proteção de mananciais.

Clima não se resolve no grito. Resolve-se com dado, planejamento e decisão tomada antes do problema bater na porta.

✅ CONCLUSÃO

O El Niño de 2026 ainda não deve ser tratado como tragédia anunciada, mas também não pode ser ignorado. Os principais centros de monitoramento climático apontam alta probabilidade de formação do fenômeno, com possibilidade de persistência até o verão de 2027.

A pergunta agora não é apenas se o El Niño virá. A pergunta é: com que força ele virá e como cada região do Brasil será atingida?

Para o campo, o recado é claro: acompanhar o clima deixou de ser detalhe. É parte do custo, da produtividade e da sobrevivência da atividade rural.

No fim das contas, São Pedro pode até mandar na chuva. Mas quem trabalha com a terra não pode deixar todo o planejamento na mão dele.

🚨 DECRETO EM BAIANÓPOLIS PREVÊ HONORÁRIOS DE ATÉ 20% E LEVANTA QUESTIONAMENTOS SOBRE TRANSPARÊNCIA, MORALIDADE E CONTROLE PÚBLICO

“A luz do sol é o melhor desinfetante.”

Resumo da Matéria

⚖️ NORMA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTINA HONORÁRIOS AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E ABRE DEBATE SOBRE CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, TETO CONSTITUCIONAL E FISCALIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Baianópolis publicou, no Diário Oficial de 21 de maio de 2026, o Decreto nº 33/2026, que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e honorários administrativos no âmbito do Município.

O decreto afirma que os honorários advocatícios de sucumbência, nas causas em que o Município for parte vencedora, pertencem ao Procurador-Geral do Município. A norma também prevê honorários administrativos decorrentes da atuação do Procurador-Geral na recuperação de créditos tributários na esfera administrativa, fixados em até 20% sobre os valores efetivamente recuperados aos cofres públicos.

O tema merece atenção porque envolve arrecadação municipal, remuneração de agente público, cobrança de créditos tributários e controle da legalidade dos pagamentos. Não se trata, neste momento, de afirmar irregularidade, mas de exigir explicações públicas sobre os critérios adotados e a base legal utilizada.

📌 HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS PÚBLICOS PODEM SER LEGAIS, MAS DEPENDEM DE LEI E CONTROLE

A legislação brasileira admite o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos, desde que observado o que determina a lei. O Código de Processo Civil estabelece, no art. 85, §19, que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência “nos termos da lei”.

O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos, mas com uma condição essencial: a soma dos honorários com as demais parcelas remuneratórias deve respeitar o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Portanto, o debate não é simplesmente se honorários podem ou não existir. A questão principal é outra: como serão pagos, com base em qual lei, sob quais critérios, com qual transparência e respeitando qual limite constitucional.

🚨 O PONTO MAIS SENSÍVEL: HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS DE ATÉ 20%

Um dos pontos que mais chama atenção no decreto é a previsão de honorários administrativos de até 20% sobre valores recuperados em favor do Município.

Honorários de sucumbência decorrem de condenação judicial. Já os honorários administrativos, como previstos no decreto, estão relacionados à recuperação de créditos tributários na esfera administrativa, incluindo cobrança, dívida ativa, parcelamentos e outros atos administrativos.

Por isso, esse ponto exige explicação ainda mais clara. A população precisa saber se a Lei Complementar nº 002/2025 autorizou expressamente esse tipo de pagamento, se o decreto apenas regulamentou a lei ou se acabou ampliando uma vantagem remuneratória sem detalhamento suficiente.

Em matéria de dinheiro público, decreto não pode virar atalho. Se a base legal existe, que seja apresentada com clareza. Se os critérios existem, que sejam publicados. Se os pagamentos forem legítimos, que passem pelo controle sem dificuldade.

❓ PERGUNTAS QUE PRECISAM SER RESPONDIDAS

O Decreto nº 33/2026 deixa questionamentos que devem ser esclarecidos pela Administração Municipal:

1. A Lei Complementar nº 002/2025 autorizou expressamente o pagamento de honorários administrativos ou apenas tratou de honorários de sucumbência?

2. O decreto apenas regulamentou a lei ou criou uma regra nova de pagamento?

3. Quem definirá o percentual aplicável em cada caso, já que o texto fala em até 20%?

4. Quais critérios objetivos serão usados para definir se o percentual será de 5%, 10%, 15% ou 20%?

5. Os honorários incidirão sobre parcelamentos, inscrições em dívida ativa e cobranças administrativas simples?

6. Existe atualmente algum crédito tributário, parcelamento, dívida ativa ou cobrança administrativa já em curso que possa gerar pagamento imediato com base no decreto?

7. Os valores pagos ao Procurador-Geral serão somados à remuneração para fins de observância do teto constitucional?

8. Os relatórios mensais previstos no decreto serão publicados no Portal da Transparência?

9. O Controle Interno do Município emitiu parecer prévio sobre a legalidade e a forma de pagamento?

10. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia será informado sobre a execução desses pagamentos?

Essas perguntas são necessárias porque a Administração Pública deve observar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer interpretação diferente precisa ser demonstrada com documentos, pareceres e publicidade dos atos.

🔍 TRANSPARÊNCIA NÃO É FAVOR, É DEVER

O decreto prevê que a Secretaria de Finanças será responsável por gerir a conta, controlar e pagar os valores. Também determina que o Procurador-Geral apresente relatório mensal dos valores arrecadados a título de honorários administrativos ou extrajudiciais.

Mesmo assim, o texto publicado não deixa claro se esses relatórios serão públicos, se haverá publicação individualizada dos valores, se os pagamentos entrarão na folha, se haverá retenção tributária, se o Controle Interno acompanhará mensalmente a execução e se o TCM-BA receberá essas informações.

Em um tema sensível como esse, a transparência precisa ser ativa. Não basta existir relatório dentro da gaveta. Relatório público é uma coisa; documento interno sem publicidade efetiva é outra.

🏛️ POSSÍVEL ENCAMINHAMENTO AO MP-BA E AO TCM-BA

Diante dos questionamentos levantados, o caso poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, para que sejam apurados a legalidade, a moralidade administrativa, os critérios de pagamento, o respeito ao teto constitucional e a existência ou não de créditos já vinculados à aplicação do decreto.

O encaminhamento não significa acusação antecipada. Significa controle. E controle público é justamente o remédio institucional para esclarecer dúvidas antes que elas se transformem em problema maior.

Caso sejam identificados reflexos envolvendo recursos federais, convênios da União ou interesse federal direto, o caso também poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público Federal. Sem esse elemento federal, a atuação natural tende a ser do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas dos Municípios.

⚠️ O QUE ESTÁ EM JOGO

O pagamento de honorários a advogado público, por si só, não é proibido. O que precisa ser analisado é se, no caso concreto, houve base legal suficiente, critérios objetivos, respeito ao teto constitucional, publicidade dos valores e controle efetivo.

A dúvida central é simples: o decreto protege o interesse público ou cria uma possibilidade de pagamento individual sem transparência suficiente?

A resposta precisa vir com documentos, pareceres, critérios e publicação dos dados. Quando a norma fala em até 20% sobre valores recuperados, a sociedade tem o direito de saber exatamente como isso funcionará.

✅ CONCLUSÃO

O Decreto nº 33/2026 exige esclarecimentos públicos. A Prefeitura de Baianópolis precisa explicar a base legal, os critérios de cálculo, a forma de controle, a publicidade dos relatórios e a compatibilidade dos pagamentos com o teto constitucional.

Não se afirma, aqui, que houve ilegalidade. O que se afirma é que a norma trata de dinheiro público e remuneração de agente público, razão pela qual deve passar pelo crivo da transparência, do controle interno, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, se necessário.

Em administração pública, a regra é clara: quanto maior a possibilidade de pagamento, maior deve ser a transparência. E quando o percentual pode chegar a 20%, a explicação precisa ser do mesmo tamanho.

🧡🚨 MAIO LARANJA: O SILÊNCIO QUE MACHUCA MAIS QUE QUALQUER AGRESSÃO 🚨🧡

“Uma criança não inventa dor. Quando ela pede ajuda, o mundo adulto tem obrigação de escutar.”

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18 DE MAIO — DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O mês de maio carrega uma das campanhas mais importantes e necessárias do país: o Maio Laranja, movimento nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Mais do que uma campanha de conscientização, o Maio Laranja é um grito coletivo contra um dos crimes mais cruéis e covardes existentes.

Todos os anos, milhares de crianças e adolescentes brasileiros são vítimas de violência sexual. E o mais assustador: na maioria dos casos, o agressor não é um estranho escondido na rua escura. Está dentro de casa, no círculo familiar, entre pessoas próximas e de confiança.

O silêncio, o medo e a vergonha ainda são os maiores aliados desses criminosos.

O dia 18 de maio foi escolhido em memória da menina Araceli Crespo, de apenas 8 anos, sequestrada, violentada e assassinada em 1973, em um crime brutal que chocou o Brasil e até hoje simboliza a luta pela proteção da infância.

🚨 O abuso sexual infantil deixa marcas profundas:
▪️ depressão;
▪️ ansiedade;
▪️ traumas psicológicos;
▪️ dificuldade de convivência;
▪️ automutilação;
▪️ e, em muitos casos, consequências para toda a vida.

Muitas vítimas não conseguem falar.
Outras dão sinais silenciosos:
⚠️ mudanças bruscas de comportamento;
⚠️ isolamento;
⚠️ medo excessivo;
⚠️ queda no rendimento escolar;
⚠️ agressividade;
⚠️ tristeza constante.

Por isso, proteger uma criança é dever de todos:
👨‍👩‍👧 família;
🏫 escola;
🏛️ poder público;
⛪ instituições;
👥 sociedade.

Denunciar salva vidas.

📞 Disque 100
📞 Conselho Tutelar
🚓 Polícia Militar — 190
👮 Polícia Civil

A omissão também machuca.

Enquanto muita gente fecha os olhos, crianças seguem sofrendo em silêncio atrás de portas aparentemente “normais”. E combater isso exige coragem, vigilância e responsabilidade coletiva.

🧡 O Maio Laranja não é apenas uma cor.
É um alerta.
É proteção.
É compromisso com a infância.
É lembrar que criança deve ter medo de prova da escola… não de voltar para casa.

🚧 BR-020 ENTRE FORMOSA E BARREIRAS VOLTA AO CENTRO DAS DISCUSSÕES E DUPLICAÇÃO GANHA FORÇA POLÍTICA

“Estradas não carregam apenas caminhões; carregam o futuro econômico de uma região inteira.” — adaptação inspirada em ideias de Washington Luís

Resumo da Matéria

A tão aguardada duplicação da BR-020, no trecho entre Formosa (GO) e Barreiras (BA), voltou ao centro das discussões em Brasília e reacendeu a esperança de milhares de motoristas, produtores rurais, transportadoras e moradores que dependem diariamente da rodovia.

Segundo informações divulgadas pelo deputado federal José Nelto, o leilão da concessão da BR-020 está oficialmente previsto para agosto de 2027, mas existe a possibilidade real de antecipação para março do mesmo ano.

A informação foi divulgada após reunião realizada no Ministério dos Transportes com o ministro George Santoro, contando ainda com a presença de prefeitos goianos, do senador Vanderlan Cardoso e da deputada federal Lídice da Mata.

📍 O trecho discutido é considerado estratégico para o agronegócio brasileiro, ligando importantes regiões produtoras do Nordeste Goiano ao Oeste da Bahia, uma das áreas agrícolas que mais crescem no país.

🌾 UMA RODOVIA ESSENCIAL PARA O AGRO E PARA A ECONOMIA

Quem percorre a BR-020 conhece a realidade:

  • tráfego pesado de carretas;
  • aumento constante do fluxo;
  • longas filas atrás de caminhões;
  • riscos frequentes de acidentes;
  • desgaste da pista em diversos pontos.

A rodovia se tornou um dos principais corredores logísticos para o escoamento de grãos, insumos agrícolas, combustíveis e mercadorias.

Segundo declarações apresentadas durante as discussões, os estudos iniciais apontam crescimento de até 40% no fluxo de veículos nos próximos anos, impulsionado principalmente pelo avanço do agronegócio.

⚠️ MAS É IMPORTANTE MANTER OS PÉS NO CHÃO

Apesar do avanço político e do discurso otimista, ainda não existe confirmação oficial de:

  • edital publicado;
  • cronograma definitivo da obra;
  • traçado oficial da duplicação;
  • valores dos investimentos;
  • localização das futuras praças de pedágio;
  • datas oficiais de início das obras.

Ou seja: o projeto ganhou musculatura política, mas ainda depende da consolidação técnica pela ANTT e pelo Governo Federal.

Na prática, o que existe hoje é uma sinalização forte de que a concessão saiu do campo da promessa distante e começou efetivamente a entrar na pauta nacional de infraestrutura.

🛣️ OESTE DA BAHIA OBSERVA COM EXPECTATIVA

Para cidades como Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, São Desidério, Formosa do Rio Preto e toda a região produtora do Matopiba, a duplicação da BR-020 pode representar:

  • redução de acidentes;
  • melhoria logística;
  • valorização econômica;
  • atração de novos investimentos;
  • maior competitividade para o agronegócio.

Agora resta acompanhar se a velocidade das promessas em Brasília conseguirá finalmente alcançar a velocidade da necessidade real de quem enfrenta a BR-020 todos os dias.

Porque uma coisa é certa:
a importância da BR-020 já cresceu faz tempo. O que ainda tenta alcançar essa realidade é a infraestrutura.

🚨 SOCORRO, LAGOA CLARA! O POVO PEDE RESPEITO ÀS VÉSPERAS DE SÃO SEBASTIÃO

“A pior forma de desprezo é a indiferença.” (Albert Camus)

Escute a Matéria

Às vésperas dos festejos de SÃO SEBASTIÃO, a realidade do SEGUNDO DISTRITO DE LAGOA CLARA, em Baianópolis, é alarmante — e revoltante.

O que se vê hoje na vila é abandono:

  • ruas tomadas por areia,
  • vazamento de água correndo a céu aberto,
  • sujeira acumulada,
  • e moradores convivendo com o descaso justamente em um dos momentos mais importantes do calendário religioso e cultural da comunidade.

📍 LAGOA CLARA PEDE SOCORRO.


❌ FESTA TEM DATA. RESPEITO TAMBÉM DEVERIA TER.

Não se trata de luxo.
Não se trata de obra milionária.
Trata-se de manutenção básica, organização e respeito com quem mora ali.

É inadmissível que, na véspera de uma celebração tradicional como a de São Sebastião, a comunidade esteja entregue à própria sorte, convivendo com problemas que poderiam — e deveriam — ter sido resolvidos com antecedência.


🧭 QUEM MORA EM LAGOA CLARA NÃO É CIDADÃO DE SEGUNDA CLASSE

Os moradores do segundo distrito pagam impostos, votam, trabalham e mantêm viva a tradição local.
Eles não podem ser lembrados apenas em época de discurso ou campanha.

A pergunta é direta:
👉 ONDE ESTÁ O CUIDADO COM O POVO DE LAGOA CLARA?


🔙 QUANDO O RESPEITO ERA REGRA, NÃO FAVOR

É impossível não comparar.

Na gestão passada, a vila de Lagoa Clara sempre recebeu atenção, cuidado e respeito — especialmente em períodos festivos.
Havia planejamento, limpeza, organização e presença do poder público.

Hoje, infelizmente, o que se vê é ausência.


📢 A COMUNIDADE FALA. A GESTÃO PRECISA OUVIR.

Essa não é uma crítica vazia.
É um pedido público de socorro, feito por quem vive o problema no dia a dia.

Lagoa Clara não pede milagre.
Pede limpeza, conserto, organização e respeito.


✋ RESPEITO SE PROVA COM AÇÃO, NÃO COM PROMESSA

Ainda há tempo de agir.
Ainda há tempo de corrigir.

Mas o silêncio e a omissão também são respostas — e o povo sabe reconhecer.

📌 LAGOA CLARA MERECE DIGNIDADE.
📌 O SEGUNDO DISTRITO NÃO PODE SER ESQUECIDO.

🏠 MORADIA NÃO CAI DO CÉU. TEM AUTORIA, DATA E GESTÃO.

CONQUISTA NÃO SE HERDA. SE CONSTRÓI.

Escute a Matéria

É hora de parar com a fantasia.

A construção de unidades habitacionais em Baianópolis, dentro do MCMV – NOVO PAC, NÃO É CONQUISTA DA ATUAL GESTÃO.
É resultado de trabalho técnico, articulação política e capacidade administrativa da gestão passada, liderada pela ex-prefeita JANDIRA SOARES SILVA XAVIER.

Isso não é opinião.
📄 É DOCUMENTO OFICIAL.

O TERMO DE COMPROMISSO Nº 970723/2024/MCIDADES/CAIXA foi celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Baianópolis AINDA NA GESTÃO ANTERIOR.

Registrado no Transferegov.br.
Assinado. Publicado. Válido.

👉 FATO CONSUMADO.


🧱 OBRA DE VERDADE NÃO NASCE EM REDE SOCIAL

Convênio federal não se cria com:
❌ postagem,
❌ vídeo editado,
❌ discurso bonito.

Convênio federal exige:
✔ projeto técnico aprovado,
✔ regularidade fiscal,
✔ capacidade de gestão,
✔ credibilidade institucional.

Tudo isso foi entregue NA GESTÃO PASSADA.

A atual administração apenas herdou o processo pronto — e agora tenta posar de autora da obra.


🚨 A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ONDE FOI PARAR O DINHEIRO DE 2025?

Enquanto tentam surfar em conquistas alheias, a população segue esperando resposta para uma pergunta simples:

ONDE FORAM APLICADOS OS MAIS DE R$ 90 MILHÕES QUE ENTRARAM NOS COFRES DO MUNICÍPIO EM 2025?

Até agora:

  • nenhuma explicação técnica consistente,
  • nenhum detalhamento claro,
  • nenhuma obra estrutural compatível com esse volume de recursos.

👉 Transparência não é favor. É obrigação.


📑 DOCUMENTO NÃO FAZ MARKETING. DOCUMENTO PROVA.

O Termo de Compromisso está aí, preto no branco:

  • objeto definido,
  • cláusulas claras,
  • obrigações pactuadas,
  • assinatura da ex-prefeita.

Quem tenta reescrever a história aposta que o povo não vai conferir.
Mas documento público não mente — e não desaparece.


🔁 BAIANÓPOLIS SABE QUEM TRABALHOU. E SABE QUEM SÓ APARECE.

A comparação está posta:

  • de um lado, gestão que planejou e entregou;
  • do outro, gestão que se explica mal e entrega pouco.

Promessa passa.
Discurso some.
Mas obra contratada fica — e tem nome, data e gestão responsável.

📌 A memória do povo pode até ser desafiada.
Mas o papel timbrado da União não.

🚜📢 CNPJ PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA PRODUTORES RURAIS A PARTIR DE 2026 — ENTENDA O QUE MUDA NO BRASIL E NO CAMPO

“O CNPJ no campo não é apenas uma exigência burocrática — é uma nova era de formalização, transparência e integração do produtor rural ao sistema tributário nacional.”

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma mudança histórica para o setor rural brasileiro:
👉 o CNPJ passa a ser exigido como identificador fiscal principal do produtor rural em operações tributárias e emissão de documentos fiscais.

A alteração integra o cronograma da Reforma Tributária e impacta desde grandes produtores até agricultores familiares que já operam no mercado formal.

💡 A medida faz parte do processo de padronização fiscal para implantação dos novos tributos:

  • 🟢 CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
  • 🟣 IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios)

Esses tributos entram em fase de transição em 2026.


🧾 O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O PRODUTOR RURAL

Até agora, muitos produtores emitiam documentos fiscais utilizando:

  • CPF
  • Inscrição Estadual
  • Cadastro Rural vinculado ao imóvel

Com a mudança:

👉 o CNPJ passa a ser o identificador fiscal principal do produtor

Isso significa:

✔ Unificação cadastral
✔ Padronização fiscal nacional
✔ Emissão de documentos eletrônicos no novo modelo tributário

Além disso, o novo CNPJ passa a ter estrutura alfanumérica, acompanhando a modernização dos sistemas fiscais.

📌 Durante o ano de 2026 será aplicada uma alíquota-teste de 1% nos novos tributos — apenas para fins de parametrização e ajustes de sistema, sem recolhimento efetivo.


🧑‍🌾 QUEM SERÁ OBRIGADO A TER CNPJ

Segundo orientações divulgadas por especialistas e órgãos fiscais:

➡ Produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões
DEVEM se inscrever no CNPJ para cumprir a nova sistemática tributária.

➡ Produtores abaixo desse limite
👉 não terão obrigatoriedade automática
mas poderão optar pelo cadastro — o que facilita:

  • emissão de notas eletrônicas
  • participação em cadeias formais de fornecimento
  • acesso a operações financeiras e crédito rural

⚠ Importante:

📎 A inscrição no CNPJ não transforma automaticamente o produtor em empresa
Ela vale para fins fiscais e tributários vinculados à nova legislação.


🖥️ FIM DA NOTA FISCAL EM PAPEL — NOVO MODELO SERÁ DIGITAL

A partir de 5 de janeiro de 2026:

❌ notas fiscais em papel deixam de ser utilizadas
✔ todos os documentos passam a ser eletrônicos

O novo modelo inclui:

  • campos próprios para CBS e IBS
  • rastreabilidade digital
  • padronização nacional

Durante o período de transição:

🟡 o sistema funcionará em modo experimental
🟡 sem cobrança real dos novos tributos

Objetivo:

👉 ajustar sistemas
👉 testar operações
👉 evitar impactos imediatos na cadeia produtiva


⚖ MOTIVAÇÃO DA MUDANÇA — O QUE DIZ A REFORMA TRIBUTÁRIA

A medida decorre da:

📜 Emenda Constitucional nº 132/2023
📜 Lei Complementar nº 214/2025

Entre os objetivos:

✔ simplificação tributária
✔ redução de burocracia
✔ maior integração entre cadastros fiscais
✔ modernização tecnológica do sistema tributário

O governo afirma que a padronização do CNPJ:

  • melhora o controle de operações rurais
  • facilita a apuração de créditos e débitos
  • diminui divergências de cadastro entre estados

🧮 IMPACTOS NO DIA A DIA DO PRODUTOR RURAL

O CNPJ passa a ser a base para:

📌 emissão de notas fiscais eletrônicas
📌 apuração tributária
📌 controle de operações interestaduais
📌 acesso a benefícios fiscais futuros
📌 organização de sucessões patrimoniais

Especialistas do setor orientam produtores a:

🟢 revisar cadastro de propriedades
🟢 organizar histórico de faturamento
🟢 alinhar dados com contador rural
🟢 atualizar sistemas de emissão fiscal

Em propriedades com áreas em vários estados:

➡ poderá haver necessidade de filiais vinculadas ao mesmo CNPJ.


⚠ ALERTAS E PONTOS DE ATENÇÃO

Entidades do agro alertam que:

🚫 a figura do produtor rural pessoa física não foi extinta
🚫 a obrigatoriedade não é automática para todos os perfis

Há diferenças conforme:

  • faturamento
  • regime fiscal
  • tipo de operação econômica

Por isso, especialistas reforçam:

📣 cada caso deve ser analisado tecnicamente

Principalmente:

  • produtores familiares
  • arrendatários
  • condomínios rurais
  • propriedades com multipropriedade

📅 CRONOGRAMA DA TRANSIÇÃO

DATAETAPA
01/01/2026Início do novo modelo fiscal e fase de transição
05/01/2026Encerramento definitivo das notas em papel
2026Aplicação da alíquota-teste de 1%
2027+Implementação gradual plena da CBS e IBS

🟢 CONCLUSÃO — O MOMENTO É DE ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO

A obrigatoriedade do CNPJ representa:

✔ modernização tributária
✔ maior integração de dados
✔ rastreabilidade fiscal das operações rurais

Mas também exige:

⚠ organização documental
⚠ atualização tecnológica
⚠ acompanhamento profissional

Para muitos produtores, o impacto será administrativo e operacional, e não apenas formal.

NOVA LEI DE LICENCIAMENTO: UM RESPIRO PARA O AGRO BAIANO 🌱🚜

“O agricultor é a pessoa mais importante do mundo.” — Thomas Jefferson

Escute a Matéria

O Congresso Nacional derrubou 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e devolveu ao texto vários dispositivos que simplificam e até dispensam licença em determinadas situações.

Na prática, isso muda o jogo para quem produz no campo – especialmente no oeste da Bahia e em todo o MATOPIBA, onde agro e pecuária seguram a economia enquanto o papel ainda costuma travar muito projeto bom.

Esta matéria do Bahia em Pauta assume um lado claro:
👉 Estamos ao lado da produção rural responsável, da segurança jurídica e da agilidade.
E isso passa por apoiar a nova lei – sem romantizar abuso ambiental, mas também sem aceitar que embargos e processos fiquem anos parados, estrangulando quem vive da terra.


O QUE MUDOU COM A NOVA LEI 📜⚖️

Com a derrubada dos vetos, voltam a valer pontos importantes da Lei 15.190/2025:

  • Dispensa de licenciamento em vários casos, especialmente:
    • manutenção e melhorias em infraestrutura já existente (estradas, linhas de energia, gasodutos etc.);
    • algumas atividades ligadas ao saneamento básico;
    • certas atividades rurais em imóveis com CAR ainda não homologado, desde que cumpridos critérios específicos.
  • Licenciamento simplificado, inclusive por meio da:
    • LAC – Licença por Adesão e Compromisso: o produtor/empreendedor declara que cumpre critérios e condicionantes previamente definidos, e o licenciamento sai de forma mais rápida para atividades de baixo e médio potencial poluidor;
    • LOC – Licença de Operação Corretiva, permitindo regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que assumam ajustes e condicionantes.
  • Redefinição de papéis entre União, estados e municípios, com maior protagonismo dos entes estaduais e locais na definição de critérios, mantendo a lei federal como guarda-chuva.

Para o produtor, isso significa menos risco de cair em um limbo burocrático: embargo hoje, solução só daqui a anos, enquanto as contas, a folha da fazenda e o banco não esperam.


POR QUE ISSO INTERESSA DIRETAMENTE AO PRODUTOR DO CAMPO 🧑‍🌾💸

Quem trabalha com licenciamento e consultoria sabe:

  • embargos que demoram meses ou anos para serem analisados;
  • exigências que mudam no meio do caminho;
  • pareceres que não dialogam com a realidade econômica do interior.

O resultado é um prejuízo duplo:

  1. o produtor perde safra, crédito e mercado;
  2. o meio ambiente não ganha nada com processos parados e sem solução prática.

Com a nova lei e a derrubada dos vetos, a ideia é:

  • dar previsibilidade ao produtor que quer fazer certo;
  • diferenciar o pequeno, o médio e o grande, tanto em porte quanto em impacto;
  • focar a fiscalização em quem realmente insiste em descumprir a regra.

QUEM É PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PRODUTOR? 🌾📊

Vamos ser didáticos, porque isso muda muita coisa em crédito, exigência ambiental e política pública.

1. Pelo bolso: classificação pela RECEITA BRUTA ANUAL (RBA)

Para fins de crédito rural, o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Agricultura utilizam a Receita Bruta Agropecuária Anual como referência:

  • 🟢 Pequeno produtor rural
    • RBA de até R$ 500 mil/ano.
  • 🟡 Médio produtor rural
    • RBA acima de R$ 500 mil até cerca de R$ 2,4 milhões/ano.
  • 🔴 Grande produtor rural
    • RBA acima de R$ 2,4 milhões/ano.

Essa régua é nacional e vale também para produtores da Bahia. Ela é usada para desenhar linhas de crédito, juros menores, programas de apoio etc.

💡 Tradução prática:

  • O produtor familiar que toca a fazenda com a família e fatura menos é pequeno.
  • Quem já tem um pouco mais de estrutura, mecanização, área maior e vende volumes maiores entra como médio.
  • Grandes grupos, fazendas de alta escala e exportadores tendem a cair na faixa de grande produtor.

2. Pela terra: classificação pelo TAMANHO DA PROPRIEDADE (módulo fiscal)

Outra régua importante é o tamanho em área, medido em módulo fiscal – uma unidade que varia de município para município (pode ir de 5 a 110 hectares por módulo, dependendo do tipo de exploração e da região).

Pela Lei 8.629/1993 e normas do INCRA, a classificação é assim:

  • 🟢 Pequena propriedade rural
    • Área de até 4 módulos fiscais.
  • 🟡 Média propriedade rural
    • Área acima de 4 e até 15 módulos fiscais.
  • 🔴 Grande propriedade rural
    • Área acima de 15 módulos fiscais.

Cada município da Bahia tem seu módulo fiscal definido pelo INCRA. Então, para saber se sua fazenda em Baianópolis, São Desidério, Correntina, Barreiras ou outro município entra como pequena, média ou grande, é preciso verificar o módulo fiscal local e fazer a conta.

👉 Por que isso importa?
Porque várias políticas ambientais (Código Florestal, regras de Reserva Legal, flexibilizações para pequenas propriedades) e também decisões judiciais usam justamente o limite de 4 módulos fiscais para dar tratamento diferenciado ao pequeno produtor.


PEQUENO, MÉDIO E GRANDE IMPACTO: COMO O ESTADO DA BAHIA ENXERGA OS EMPREENDIMENTOS 🌎⚙️

Além do porte do produtor/propriedade, existe outra régua: porte e potencial poluidor do EMPREENDIMENTO.

Na Bahia, o Decreto Estadual nº 14.024/2012 (regulamentando a Política Estadual de Meio Ambiente) classifica as atividades em classes, combinando porte e potencial poluidor:

  • Classe 1 – pequeno porte, pequeno potencial poluidor
  • Classe 2 – médio porte e pequeno potencial OU pequeno porte e médio potencial
  • Classe 3 – pequeno porte e grande potencial OU médio porte e médio potencial
  • Classe 4 – grande porte e pequeno potencial OU pequeno porte e alto potencial
  • Classe 5 – grande porte e médio potencial OU médio porte e alto potencial
  • Classe 6 – grande porte e alto potencial poluidor

Traduzindo de forma simples:

  • 🟢 Pequeno impacto → atividades de Classe 1 e parte da Classe 2
  • 🟡 Médio impacto → atividades que caem nas Classes 2, 3 e 4, dependendo da combinação
  • 🔴 Grande impacto → atividades tipicamente enquadradas nas Classes 5 e 6

E o que a nova lei faz, combinada com a realidade da Bahia?

  • Atividades de pequeno porte + pequeno/médio potencial podem ter licenciamento simplificado ou, em alguns casos, até dispensa de licença, de acordo com as listas e normas complementares (União, Estado, Município).
  • Já empreendimentos de alto potencial de impacto (grandes barragens, mineração pesada, obras complexas etc.) seguem precisando de análise mais robusta, muitas vezes com EIA/RIMA e múltiplas etapas de licença.

Ou seja:
👉 Não é todo mundo que vai se licenciar “num clique” ou ficar dispensado.
👉 Mas quem é pequeno ou médio, em atividade de menor impacto, tende a enfrentar menos burocracia e mais previsibilidade.


UM PASSO A FAVOR DO AGRO RESPONSÁVEL 🌾✅

Quem vive o dia a dia do campo sabe:

“Pagar o preço do errado a gente até entende. O problema é pagar pelo erro dos outros, por excesso de zelo sem prazo, por processo que não anda.”

A nova Lei de Licenciamento Ambiental, com os vetos derrubados, não é um salvo-conduto para destruir o meio ambiente. Ela continua exigindo:

  • CAR/CEFIR;
  • respeito a APP e Reserva Legal;
  • cumprimento de condicionantes;
  • fiscalização e punição para quem insiste em desmatar ou poluir fora da lei.Wikipédia+1

Mas, ao mesmo tempo, abre espaço para:

  • licenciamento mais rápido para quem está dentro dos critérios;
  • uso de instrumentos como LAC e LOC em atividades de menor ou médio impacto;
  • foco dos órgãos ambientais nos casos realmente graves, em vez de gastar energia com situação simples que poderia ser resolvida com orientação técnica e compromisso.

CONCLUSÃO: O JOGO FICA MAIS JUSTO PARA QUEM PRODUZ E QUER ANDAR NA LINHA 🧭🌱

A derrubada dos 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa, para o agro baiano:

  • mais segurança jurídica,
  • mais celeridade,
  • mais coerência entre o tamanho da atividade, o impacto real e a exigência ambiental.

Para o pequeno, o médio e o grande produtor, a mensagem é clara:

Quem produz com responsabilidade ganha uma lei que ajuda;
quem insiste em ignorar regra continua sujeito a embargo, multa e ação judicial.


CHAMADA FINAL AO LEITOR DO BAHIA EM PAUTA 📣

Se você é produtor rural na Bahia – seja de 2, 20 ou 2.000 hectares –, agora é a hora de:

  • conferir em que faixa você se encaixa (pequeno, médio ou grande);
  • entender se sua atividade é de pequeno, médio ou grande impacto;
  • revisar seu CAR/CEFIR, licenças e passivos;
  • buscar orientação técnica para aproveitar a nova lei sem entrar em furada.

O licenciamento pode, sim, deixar de ser uma corrente no pé do agro e virar aquilo que sempre deveria ter sido:


👉 um instrumento para conciliar produção forte com respeito à terra, à água e às futuras gerações. 🌎🌾

🌱 PRESERVAR CONSULTORIA AMBIENTAL AGORA É PARCEIRA OFICIAL DA SDA!

“A verdadeira conquista do homem do campo é ver sua terra reconhecida, respeitada e registrada em seu nome.”

Escute a Matéria

Uma conquista histórica para Baianópolis e para quem sonha com o título da sua terra! 🌾

Baianópolis tem motivos de sobra para comemorar! A empresa Preservar Consultoria Ambiental LTDA acaba de ter seu cadastro oficialmente aprovado pela Superintendência de Desenvolvimento Agrário da Bahia (SDA), conforme a Portaria nº 90, de 28 de outubro de 2025.

Publicação em diário oficial

Essa aprovação representa um marco para o agronegócio familiar e o desenvolvimento rural no Oeste da Bahia, abrindo portas para que produtores rurais, posseiros e comunidades agrícolas finalmente tenham acesso à regularização fundiária — o tão sonhado título ou escritura definitiva de suas terras.


🌿 O QUE SIGNIFICA ESSE CADASTRO?

Com o credenciamento junto à SDA, a Preservar Consultoria Ambiental está autorizada a realizar a escrituração de áreas rurais, dentro dos programas estaduais de regularização e titulação de terras.

Ou seja, o produtor não precisa mais depender de convênios com prefeituras — agora pode procurar diretamente a Preservar para dar entrada na sua documentação e garantir que sua propriedade seja reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.


💼 VANTAGENS PARA OS PRODUTORES

Segurança Jurídica: a titulação garante o reconhecimento oficial da posse, protegendo o produtor de disputas e invasões.
Acesso a Crédito Rural: com o título em mãos, o agricultor pode financiar projetos, maquinários, e expandir a produção.
Valorização da Propriedade: terras regularizadas valem mais e podem ser negociadas legalmente.
Autonomia: o produtor não depende de intermediários para protocolar sua regularização.


🌎 UMA CONQUISTA BAIANOPOLENSE

A Preservar, sediada em Baianópolis, vem se destacando pela seriedade e pelo compromisso com o desenvolvimento sustentável no campo. Essa conquista é também um reconhecimento ao trabalho técnico e à confiança construída junto aos produtores da região.

“Agora é oficial! A Preservar está cadastrada na SDA. Isso significa que podemos iniciar os trabalhos de escrituração e garantir que cada produtor tenha o documento da sua terra nas mãos!”, destacou a equipe técnica da empresa.


✍️ E AGORA?

Com o cadastro ativo, a Preservar já está recebendo novos agendamentos para regularização de áreas em Baianópolis e nos municípios vizinhos.
Os interessados podem entrar em contato para iniciar a análise da propriedade e saber quais documentos são necessários para dar entrada no processo.


📍 Preservar Consultoria Ambiental
Baianópolis – Bahia
CNPJ: 36.811.492/0001-42
Contato: (77) 9 9951-4350
🌐consultoriapreservar@gmail.com

🛰️ Georreferenciamento x Certificação: entenda o que realmente foi prorrogado pelo Decreto nº 12.689/2025

O prazo mudou, mas o GEO continua obrigatório: saiba o que diz o Decreto nº 12.689/2025

Escute a Matéria

Nos últimos dias, muita gente ficou confusa com a notícia sobre o Decreto nº 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, que prorrogou um dos prazos ligados ao georreferenciamento de imóveis rurais.

Nas redes, circulou a informação de que o governo teria prorrogado o prazo do georreferenciamento (GEO), mas não é bem assim. Vamos esclarecer:

👉 O que foi prorrogado não é o prazo para fazer o georreferenciamento em si, mas sim o prazo para que a certificação do georreferenciamento — feita pelo INCRA através do sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) — se torne obrigatória.


📍 Georreferenciamento não é o mesmo que Certificação

O georreferenciamento é o levantamento técnico realizado pelo profissional credenciado, que mede os limites da propriedade e produz a planta e o memorial descritivo.

Já a certificação é o passo seguinte: é o momento em que o INCRA confere se o trabalho está dentro das normas técnicas, verifica sobreposições de áreas, credenciamento do profissional, e então valida oficialmente a planta e o memorial descritivo.

Ou seja:

  • Georreferenciar = medir e produzir a planta.
  • Certificar = o INCRA validar essa medição.

🗺️ A prorrogação não suspende o uso do GEO

Mesmo com a prorrogação da obrigatoriedade da certificação, todos os procedimentos rurais continuam exigindo planta e memorial descritivo.

Portanto, se você vai:

  • Fazer desmembramento ou remembramento de área rural;
  • Realizar usucapião ou extinção de condomínio rural;
  • Ou qualquer outro procedimento que envolva atualização de limites e áreas;

➡️ Ainda será necessário apresentar o georreferenciamento.

O que muda, por enquanto, é apenas o prazo para tornar obrigatória a certificação pelo INCRA.


💬 Fique atento!

A confusão é comum, mas entender a diferença entre georreferenciamento e certificação evita atrasos, erros e gastos desnecessários.

Em resumo: o Decreto nº 12.689/2025 não acabou com o georreferenciamento, apenas adiou a obrigatoriedade da certificação pelo SIGEF.


✍️ Matéria do blog Dubai em Pauta — levando informação clara sobre o campo, a lei e o produtor rural.
📌 Fonte: Decreto nº 12.689/2025 e orientações técnicas de profissionais do setor fundiário.