🌡️🌊 EL NIÑO PODE VOLTAR COM FORÇA EM 2026 E ACENDE ALERTA PARA O CLIMA NO BRASIL

“Não há vento favorável para quem não sabe aonde vai.”
Sêneca

Resumo da Matéria

Órgãos internacionais apontam alta probabilidade de formação do fenômeno; intensidade ainda exige cautela, mas impactos podem atingir chuvas, calor, lavouras, pastagens e abastecimento de água.

O clima acendeu o sinal amarelo. Boletins internacionais indicam uma alta probabilidade de formação de um novo El Niño em 2026, fenômeno capaz de alterar o regime de chuvas, elevar temperaturas e impactar diretamente a agricultura, a pecuária, os reservatórios e o abastecimento de água em várias regiões do Brasil.

Segundo a NOAA, agência climática dos Estados Unidos, o Pacífico Equatorial ainda estava oficialmente em condição ENSO-neutra em meados de maio, mas já sob El Niño Watch, com 82% de chance de formação do El Niño entre maio e julho de 2026 e 96% de chance de persistência entre dezembro de 2026 e fevereiro de 2027.

Ou seja: o fenômeno ainda não pode ser tratado como totalmente consolidado em sua fase plena, mas o risco deixou de ser pequeno. Virou assunto sério.

📊 MODELOS INDICAM RISCO ALTO, MAS “MUITO FORTE” AINDA NÃO É SENTENÇA

As projeções do IRI/Columbia Climate School também reforçam o alerta. O instituto aponta probabilidade modelada de até 98% para El Niño no trimestre maio–junho–julho de 2026, mantendo cenário de alta probabilidade ao longo dos trimestres seguintes.

Apesar disso, é preciso separar dado técnico de manchete apressada. A possibilidade de um El Niño forte existe, mas a intensidade final ainda depende da evolução da temperatura do Oceano Pacífico Equatorial nos próximos meses.

A própria NOAA indica, em seu material técnico mais recente, que há chance relevante de o evento ganhar força no fim de 2026 e começo de 2027, mas ainda com incerteza quanto ao grau exato de intensidade.

Portanto, a leitura correta é: há forte probabilidade de El Niño em 2026; há risco de evento forte; mas ainda não é tecnicamente seguro cravar “super El Niño” como fato consumado.

🇧🇷 O QUE O EL NIÑO COSTUMA PROVOCAR NO BRASIL?

No Brasil, o El Niño costuma provocar efeitos diferentes conforme a região. Segundo o INMET, o fenômeno normalmente aumenta o risco de seca na faixa norte das regiões Norte e Nordeste, enquanto favorece grandes volumes de chuva no Sul do país.

Na prática, o mesmo fenômeno que pode trazer excesso de chuva para uma região pode significar estiagem, calor intenso e maior pressão hídrica em outra.

É justamente essa irregularidade que preocupa produtores rurais, prefeituras, órgãos ambientais e setores ligados ao abastecimento de água.

🌧️ NO SUL, O RISCO PODE SER CHUVA DEMAIS

Para os estados do Sul, o El Niño costuma estar associado ao aumento das chuvas. Isso pode gerar alagamentos, erosão, dificuldade de colheita, atraso no plantio, encharcamento do solo e maior incidência de doenças em algumas culturas.

O INMET já apontou tendência de chuvas acima da média para o Rio Grande do Sul no trimestre de maio a julho de 2026, dentro desse contexto de influência climática.

Para o produtor, chuva demais também vira problema. Lavoura não gosta de seca, mas também não nasceu para morar debaixo d’água.

🔥 NO NORTE, NORDESTE E CERRADO, A PREOCUPAÇÃO É A FALTA DE CHUVA

Nas regiões Norte e Nordeste, e em parte do Centro-Oeste e do Cerrado, o alerta é outro: possibilidade de redução das chuvas, aumento dos veranicos, temperaturas mais altas, maior risco de queimadas e pressão sobre pastagens, lavouras de sequeiro, nascentes, poços e reservatórios.

Para áreas produtivas como o Oeste da Bahia, MATOPIBA e demais regiões agrícolas do Cerrado, a preocupação principal está na irregularidade do período chuvoso. Não significa seca garantida, mas significa que o produtor precisa acompanhar o cenário de perto.

Um atraso no início das chuvas ou uma sequência de veranicos no momento errado pode afetar germinação, desenvolvimento das lavouras, formação de pastagem e disponibilidade de água para o rebanho.

🚜 AGRICULTURA E PECUÁRIA PRECISAM LIGAR O RADAR

Para o agronegócio, o El Niño não é conversa distante de meteorologista. Ele pode afetar diretamente o planejamento da safra, o manejo do gado, o custo de produção e a segurança hídrica das propriedades.

Entre os pontos de atenção estão:

– calendário de plantio;
– escolha de cultivares mais tolerantes;
– conservação de solo e água;
– armazenamento de água;
– recuperação e manejo de pastagens;
– risco de incêndios e queimadas;
– disponibilidade de água para dessedentação animal;
– seguro rural;
– planejamento de irrigação;
– monitoramento de pragas e doenças.

Quem se antecipa sofre menos. Quem deixa para correr atrás depois, normalmente encontra a porteira aberta e o prejuízo pastando dentro.

⚠️ NÃO É PÂNICO. É PLANEJAMENTO.

O ponto central não é espalhar medo. É informar com responsabilidade.

Até agora, os dados mostram que a chance de formação do El Niño é alta, inclusive com indicação de persistência até o fim de 2026 e início de 2027. Mas a intensidade ainda precisa ser acompanhada com cautela.

A diferença é grande: um El Niño fraco, moderado ou forte pode produzir impactos bem diferentes no território brasileiro. Por isso, o acompanhamento dos boletins oficiais do INMET, NOAA, IRI e demais instituições climáticas será fundamental nos próximos meses.

📌 O QUE PRODUTORES E GESTORES DEVEM FAZER AGORA?

O momento pede monitoramento e preparação. Produtores rurais devem revisar o planejamento da safra, acompanhar previsões regionais, avaliar riscos de déficit hídrico, proteger áreas sensíveis, organizar reservas estratégicas de água e reforçar ações de prevenção contra incêndios.

Gestores públicos também precisam ficar atentos. Em municípios dependentes da produção rural e com comunidades vulneráveis à falta de água, o El Niño pode exigir planejamento para abastecimento, apoio à agricultura familiar, defesa civil, controle de queimadas e proteção de mananciais.

Clima não se resolve no grito. Resolve-se com dado, planejamento e decisão tomada antes do problema bater na porta.

✅ CONCLUSÃO

O El Niño de 2026 ainda não deve ser tratado como tragédia anunciada, mas também não pode ser ignorado. Os principais centros de monitoramento climático apontam alta probabilidade de formação do fenômeno, com possibilidade de persistência até o verão de 2027.

A pergunta agora não é apenas se o El Niño virá. A pergunta é: com que força ele virá e como cada região do Brasil será atingida?

Para o campo, o recado é claro: acompanhar o clima deixou de ser detalhe. É parte do custo, da produtividade e da sobrevivência da atividade rural.

No fim das contas, São Pedro pode até mandar na chuva. Mas quem trabalha com a terra não pode deixar todo o planejamento na mão dele.

🚨 DECRETO EM BAIANÓPOLIS PREVÊ HONORÁRIOS DE ATÉ 20% E LEVANTA QUESTIONAMENTOS SOBRE TRANSPARÊNCIA, MORALIDADE E CONTROLE PÚBLICO

“A luz do sol é o melhor desinfetante.”

Resumo da Matéria

⚖️ NORMA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTINA HONORÁRIOS AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO E ABRE DEBATE SOBRE CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, TETO CONSTITUCIONAL E FISCALIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Baianópolis publicou, no Diário Oficial de 21 de maio de 2026, o Decreto nº 33/2026, que regulamenta o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e honorários administrativos no âmbito do Município.

O decreto afirma que os honorários advocatícios de sucumbência, nas causas em que o Município for parte vencedora, pertencem ao Procurador-Geral do Município. A norma também prevê honorários administrativos decorrentes da atuação do Procurador-Geral na recuperação de créditos tributários na esfera administrativa, fixados em até 20% sobre os valores efetivamente recuperados aos cofres públicos.

O tema merece atenção porque envolve arrecadação municipal, remuneração de agente público, cobrança de créditos tributários e controle da legalidade dos pagamentos. Não se trata, neste momento, de afirmar irregularidade, mas de exigir explicações públicas sobre os critérios adotados e a base legal utilizada.

📌 HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS PÚBLICOS PODEM SER LEGAIS, MAS DEPENDEM DE LEI E CONTROLE

A legislação brasileira admite o recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos, desde que observado o que determina a lei. O Código de Processo Civil estabelece, no art. 85, §19, que os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência “nos termos da lei”.

O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos, mas com uma condição essencial: a soma dos honorários com as demais parcelas remuneratórias deve respeitar o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Portanto, o debate não é simplesmente se honorários podem ou não existir. A questão principal é outra: como serão pagos, com base em qual lei, sob quais critérios, com qual transparência e respeitando qual limite constitucional.

🚨 O PONTO MAIS SENSÍVEL: HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS DE ATÉ 20%

Um dos pontos que mais chama atenção no decreto é a previsão de honorários administrativos de até 20% sobre valores recuperados em favor do Município.

Honorários de sucumbência decorrem de condenação judicial. Já os honorários administrativos, como previstos no decreto, estão relacionados à recuperação de créditos tributários na esfera administrativa, incluindo cobrança, dívida ativa, parcelamentos e outros atos administrativos.

Por isso, esse ponto exige explicação ainda mais clara. A população precisa saber se a Lei Complementar nº 002/2025 autorizou expressamente esse tipo de pagamento, se o decreto apenas regulamentou a lei ou se acabou ampliando uma vantagem remuneratória sem detalhamento suficiente.

Em matéria de dinheiro público, decreto não pode virar atalho. Se a base legal existe, que seja apresentada com clareza. Se os critérios existem, que sejam publicados. Se os pagamentos forem legítimos, que passem pelo controle sem dificuldade.

❓ PERGUNTAS QUE PRECISAM SER RESPONDIDAS

O Decreto nº 33/2026 deixa questionamentos que devem ser esclarecidos pela Administração Municipal:

1. A Lei Complementar nº 002/2025 autorizou expressamente o pagamento de honorários administrativos ou apenas tratou de honorários de sucumbência?

2. O decreto apenas regulamentou a lei ou criou uma regra nova de pagamento?

3. Quem definirá o percentual aplicável em cada caso, já que o texto fala em até 20%?

4. Quais critérios objetivos serão usados para definir se o percentual será de 5%, 10%, 15% ou 20%?

5. Os honorários incidirão sobre parcelamentos, inscrições em dívida ativa e cobranças administrativas simples?

6. Existe atualmente algum crédito tributário, parcelamento, dívida ativa ou cobrança administrativa já em curso que possa gerar pagamento imediato com base no decreto?

7. Os valores pagos ao Procurador-Geral serão somados à remuneração para fins de observância do teto constitucional?

8. Os relatórios mensais previstos no decreto serão publicados no Portal da Transparência?

9. O Controle Interno do Município emitiu parecer prévio sobre a legalidade e a forma de pagamento?

10. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia será informado sobre a execução desses pagamentos?

Essas perguntas são necessárias porque a Administração Pública deve observar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer interpretação diferente precisa ser demonstrada com documentos, pareceres e publicidade dos atos.

🔍 TRANSPARÊNCIA NÃO É FAVOR, É DEVER

O decreto prevê que a Secretaria de Finanças será responsável por gerir a conta, controlar e pagar os valores. Também determina que o Procurador-Geral apresente relatório mensal dos valores arrecadados a título de honorários administrativos ou extrajudiciais.

Mesmo assim, o texto publicado não deixa claro se esses relatórios serão públicos, se haverá publicação individualizada dos valores, se os pagamentos entrarão na folha, se haverá retenção tributária, se o Controle Interno acompanhará mensalmente a execução e se o TCM-BA receberá essas informações.

Em um tema sensível como esse, a transparência precisa ser ativa. Não basta existir relatório dentro da gaveta. Relatório público é uma coisa; documento interno sem publicidade efetiva é outra.

🏛️ POSSÍVEL ENCAMINHAMENTO AO MP-BA E AO TCM-BA

Diante dos questionamentos levantados, o caso poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Estado da Bahia e do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, para que sejam apurados a legalidade, a moralidade administrativa, os critérios de pagamento, o respeito ao teto constitucional e a existência ou não de créditos já vinculados à aplicação do decreto.

O encaminhamento não significa acusação antecipada. Significa controle. E controle público é justamente o remédio institucional para esclarecer dúvidas antes que elas se transformem em problema maior.

Caso sejam identificados reflexos envolvendo recursos federais, convênios da União ou interesse federal direto, o caso também poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público Federal. Sem esse elemento federal, a atuação natural tende a ser do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas dos Municípios.

⚠️ O QUE ESTÁ EM JOGO

O pagamento de honorários a advogado público, por si só, não é proibido. O que precisa ser analisado é se, no caso concreto, houve base legal suficiente, critérios objetivos, respeito ao teto constitucional, publicidade dos valores e controle efetivo.

A dúvida central é simples: o decreto protege o interesse público ou cria uma possibilidade de pagamento individual sem transparência suficiente?

A resposta precisa vir com documentos, pareceres, critérios e publicação dos dados. Quando a norma fala em até 20% sobre valores recuperados, a sociedade tem o direito de saber exatamente como isso funcionará.

✅ CONCLUSÃO

O Decreto nº 33/2026 exige esclarecimentos públicos. A Prefeitura de Baianópolis precisa explicar a base legal, os critérios de cálculo, a forma de controle, a publicidade dos relatórios e a compatibilidade dos pagamentos com o teto constitucional.

Não se afirma, aqui, que houve ilegalidade. O que se afirma é que a norma trata de dinheiro público e remuneração de agente público, razão pela qual deve passar pelo crivo da transparência, do controle interno, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, se necessário.

Em administração pública, a regra é clara: quanto maior a possibilidade de pagamento, maior deve ser a transparência. E quando o percentual pode chegar a 20%, a explicação precisa ser do mesmo tamanho.