“A força do direito deve superar o direito da força.”

Um episódio preocupante envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Baianópolis gerou indignação entre servidores da atenção básica. Profissionais de diversas categorias — médicos, enfermeiros, dentistas, motoristas, recepcionistas, ACDs e outros — relataram sentir-se intimidados e coagidos após uma mensagem enviada em grupo de WhatsApp pela Coordenação da Saúde da Mulher, tentando impor um fluxo rígido de comunicação hierárquica, sem qualquer respaldo legal.
No conteúdo da mensagem, a coordenação determina que nenhum servidor da atenção básica poderia se dirigir diretamente ao secretário de saúde, vice-prefeito ou prefeito, mesmo diante de necessidade, sob risco de estar “atropelando a organização”.
⚠️ FALTA DE COMPETÊNCIA FORMAL
É necessário esclarecer de forma objetiva e jurídica:
Uma coordenação de setor — como é o caso da Coordenação da Saúde da Mulher — não possui competência legal para emitir diretrizes administrativas ao corpo de servidores da Secretaria de Saúde.
Tais orientações, se necessárias, devem partir exclusivamente da chefia da pasta (Secretário Municipal de Saúde) ou do Chefe do Executivo (Prefeito Municipal), por meio de atos administrativos oficiais, como portarias, resoluções ou memorandos publicados em meios oficiais.
⚖️ ATO SEM VALIDADE LEGAL
Uma comunicação feita via WhatsApp por uma coordenação, sem assinatura da chefia da pasta, não possui qualquer valor jurídico ou força normativa sobre os servidores públicos. Trata-se de uma tentativa de usurpar a autoridade do secretário municipal e impor restrições administrativas que não se sustentam à luz da lei.
Pior ainda, o comunicado tenta limitar o direito dos servidores de levarem diretamente às instâncias superiores — como o próprio secretário ou o prefeito — suas necessidades, denúncias ou solicitações, o que afronta diretamente o art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que assegura o direito de petição a qualquer cidadão, inclusive servidores públicos.
🛑 INTIMIDAÇÃO E RISCO DE ABUSO
O tom utilizado no texto enviado pela coordenação foi interpretado por muitos como intimidador e autoritário, especialmente ao afirmar que “nenhum profissional da atenção básica tem autorização ou autonomia para atropelar essa organização”.
Isso abre precedentes para abuso de poder hierárquico, cerceamento de direitos e até mesmo assédio institucional, caso represálias ocorram a quem buscar canais legítimos de comunicação.
📌 ALERTA À GESTÃO MUNICIPAL
É inadmissível que uma simples coordenação de setor tente exercer controle sobre toda uma rede de servidores sem delegação formal. Esse tipo de postura fere os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que regem toda a administração pública.
Se há necessidade de organização interna, que se faça por meios legais, com assinatura do secretário da pasta e publicação oficial. Do contrário, trata-se de mera tentativa de controle informal, sem qualquer respaldo jurídico.
📣 FICA O RECADO:
- Servidor público não é subordinado de coordenação.
- Toda norma que interfira na rotina dos profissionais deve partir do secretário ou do prefeito.
- Nenhuma mensagem de WhatsApp substitui um ato administrativo.
- A Constituição garante ao servidor o direito de se manifestar e se dirigir a quem ele julgar necessário, sem medo de retaliações.
