NOVA LEI DE LICENCIAMENTO: UM RESPIRO PARA O AGRO BAIANO 🌱🚜

“O agricultor é a pessoa mais importante do mundo.” — Thomas Jefferson

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O Congresso Nacional derrubou 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) e devolveu ao texto vários dispositivos que simplificam e até dispensam licença em determinadas situações.

Na prática, isso muda o jogo para quem produz no campo – especialmente no oeste da Bahia e em todo o MATOPIBA, onde agro e pecuária seguram a economia enquanto o papel ainda costuma travar muito projeto bom.

Esta matéria do Bahia em Pauta assume um lado claro:
👉 Estamos ao lado da produção rural responsável, da segurança jurídica e da agilidade.
E isso passa por apoiar a nova lei – sem romantizar abuso ambiental, mas também sem aceitar que embargos e processos fiquem anos parados, estrangulando quem vive da terra.


O QUE MUDOU COM A NOVA LEI 📜⚖️

Com a derrubada dos vetos, voltam a valer pontos importantes da Lei 15.190/2025:

  • Dispensa de licenciamento em vários casos, especialmente:
    • manutenção e melhorias em infraestrutura já existente (estradas, linhas de energia, gasodutos etc.);
    • algumas atividades ligadas ao saneamento básico;
    • certas atividades rurais em imóveis com CAR ainda não homologado, desde que cumpridos critérios específicos.
  • Licenciamento simplificado, inclusive por meio da:
    • LAC – Licença por Adesão e Compromisso: o produtor/empreendedor declara que cumpre critérios e condicionantes previamente definidos, e o licenciamento sai de forma mais rápida para atividades de baixo e médio potencial poluidor;
    • LOC – Licença de Operação Corretiva, permitindo regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que assumam ajustes e condicionantes.
  • Redefinição de papéis entre União, estados e municípios, com maior protagonismo dos entes estaduais e locais na definição de critérios, mantendo a lei federal como guarda-chuva.

Para o produtor, isso significa menos risco de cair em um limbo burocrático: embargo hoje, solução só daqui a anos, enquanto as contas, a folha da fazenda e o banco não esperam.


POR QUE ISSO INTERESSA DIRETAMENTE AO PRODUTOR DO CAMPO 🧑‍🌾💸

Quem trabalha com licenciamento e consultoria sabe:

  • embargos que demoram meses ou anos para serem analisados;
  • exigências que mudam no meio do caminho;
  • pareceres que não dialogam com a realidade econômica do interior.

O resultado é um prejuízo duplo:

  1. o produtor perde safra, crédito e mercado;
  2. o meio ambiente não ganha nada com processos parados e sem solução prática.

Com a nova lei e a derrubada dos vetos, a ideia é:

  • dar previsibilidade ao produtor que quer fazer certo;
  • diferenciar o pequeno, o médio e o grande, tanto em porte quanto em impacto;
  • focar a fiscalização em quem realmente insiste em descumprir a regra.

QUEM É PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PRODUTOR? 🌾📊

Vamos ser didáticos, porque isso muda muita coisa em crédito, exigência ambiental e política pública.

1. Pelo bolso: classificação pela RECEITA BRUTA ANUAL (RBA)

Para fins de crédito rural, o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Agricultura utilizam a Receita Bruta Agropecuária Anual como referência:

  • 🟢 Pequeno produtor rural
    • RBA de até R$ 500 mil/ano.
  • 🟡 Médio produtor rural
    • RBA acima de R$ 500 mil até cerca de R$ 2,4 milhões/ano.
  • 🔴 Grande produtor rural
    • RBA acima de R$ 2,4 milhões/ano.

Essa régua é nacional e vale também para produtores da Bahia. Ela é usada para desenhar linhas de crédito, juros menores, programas de apoio etc.

💡 Tradução prática:

  • O produtor familiar que toca a fazenda com a família e fatura menos é pequeno.
  • Quem já tem um pouco mais de estrutura, mecanização, área maior e vende volumes maiores entra como médio.
  • Grandes grupos, fazendas de alta escala e exportadores tendem a cair na faixa de grande produtor.

2. Pela terra: classificação pelo TAMANHO DA PROPRIEDADE (módulo fiscal)

Outra régua importante é o tamanho em área, medido em módulo fiscal – uma unidade que varia de município para município (pode ir de 5 a 110 hectares por módulo, dependendo do tipo de exploração e da região).

Pela Lei 8.629/1993 e normas do INCRA, a classificação é assim:

  • 🟢 Pequena propriedade rural
    • Área de até 4 módulos fiscais.
  • 🟡 Média propriedade rural
    • Área acima de 4 e até 15 módulos fiscais.
  • 🔴 Grande propriedade rural
    • Área acima de 15 módulos fiscais.

Cada município da Bahia tem seu módulo fiscal definido pelo INCRA. Então, para saber se sua fazenda em Baianópolis, São Desidério, Correntina, Barreiras ou outro município entra como pequena, média ou grande, é preciso verificar o módulo fiscal local e fazer a conta.

👉 Por que isso importa?
Porque várias políticas ambientais (Código Florestal, regras de Reserva Legal, flexibilizações para pequenas propriedades) e também decisões judiciais usam justamente o limite de 4 módulos fiscais para dar tratamento diferenciado ao pequeno produtor.


PEQUENO, MÉDIO E GRANDE IMPACTO: COMO O ESTADO DA BAHIA ENXERGA OS EMPREENDIMENTOS 🌎⚙️

Além do porte do produtor/propriedade, existe outra régua: porte e potencial poluidor do EMPREENDIMENTO.

Na Bahia, o Decreto Estadual nº 14.024/2012 (regulamentando a Política Estadual de Meio Ambiente) classifica as atividades em classes, combinando porte e potencial poluidor:

  • Classe 1 – pequeno porte, pequeno potencial poluidor
  • Classe 2 – médio porte e pequeno potencial OU pequeno porte e médio potencial
  • Classe 3 – pequeno porte e grande potencial OU médio porte e médio potencial
  • Classe 4 – grande porte e pequeno potencial OU pequeno porte e alto potencial
  • Classe 5 – grande porte e médio potencial OU médio porte e alto potencial
  • Classe 6 – grande porte e alto potencial poluidor

Traduzindo de forma simples:

  • 🟢 Pequeno impacto → atividades de Classe 1 e parte da Classe 2
  • 🟡 Médio impacto → atividades que caem nas Classes 2, 3 e 4, dependendo da combinação
  • 🔴 Grande impacto → atividades tipicamente enquadradas nas Classes 5 e 6

E o que a nova lei faz, combinada com a realidade da Bahia?

  • Atividades de pequeno porte + pequeno/médio potencial podem ter licenciamento simplificado ou, em alguns casos, até dispensa de licença, de acordo com as listas e normas complementares (União, Estado, Município).
  • Já empreendimentos de alto potencial de impacto (grandes barragens, mineração pesada, obras complexas etc.) seguem precisando de análise mais robusta, muitas vezes com EIA/RIMA e múltiplas etapas de licença.

Ou seja:
👉 Não é todo mundo que vai se licenciar “num clique” ou ficar dispensado.
👉 Mas quem é pequeno ou médio, em atividade de menor impacto, tende a enfrentar menos burocracia e mais previsibilidade.


UM PASSO A FAVOR DO AGRO RESPONSÁVEL 🌾✅

Quem vive o dia a dia do campo sabe:

“Pagar o preço do errado a gente até entende. O problema é pagar pelo erro dos outros, por excesso de zelo sem prazo, por processo que não anda.”

A nova Lei de Licenciamento Ambiental, com os vetos derrubados, não é um salvo-conduto para destruir o meio ambiente. Ela continua exigindo:

  • CAR/CEFIR;
  • respeito a APP e Reserva Legal;
  • cumprimento de condicionantes;
  • fiscalização e punição para quem insiste em desmatar ou poluir fora da lei.Wikipédia+1

Mas, ao mesmo tempo, abre espaço para:

  • licenciamento mais rápido para quem está dentro dos critérios;
  • uso de instrumentos como LAC e LOC em atividades de menor ou médio impacto;
  • foco dos órgãos ambientais nos casos realmente graves, em vez de gastar energia com situação simples que poderia ser resolvida com orientação técnica e compromisso.

CONCLUSÃO: O JOGO FICA MAIS JUSTO PARA QUEM PRODUZ E QUER ANDAR NA LINHA 🧭🌱

A derrubada dos 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa, para o agro baiano:

  • mais segurança jurídica,
  • mais celeridade,
  • mais coerência entre o tamanho da atividade, o impacto real e a exigência ambiental.

Para o pequeno, o médio e o grande produtor, a mensagem é clara:

Quem produz com responsabilidade ganha uma lei que ajuda;
quem insiste em ignorar regra continua sujeito a embargo, multa e ação judicial.


CHAMADA FINAL AO LEITOR DO BAHIA EM PAUTA 📣

Se você é produtor rural na Bahia – seja de 2, 20 ou 2.000 hectares –, agora é a hora de:

  • conferir em que faixa você se encaixa (pequeno, médio ou grande);
  • entender se sua atividade é de pequeno, médio ou grande impacto;
  • revisar seu CAR/CEFIR, licenças e passivos;
  • buscar orientação técnica para aproveitar a nova lei sem entrar em furada.

O licenciamento pode, sim, deixar de ser uma corrente no pé do agro e virar aquilo que sempre deveria ter sido:


👉 um instrumento para conciliar produção forte com respeito à terra, à água e às futuras gerações. 🌎🌾