🛰️ Georreferenciamento x Certificação: entenda o que realmente foi prorrogado pelo Decreto nº 12.689/2025

O prazo mudou, mas o GEO continua obrigatório: saiba o que diz o Decreto nº 12.689/2025

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Nos últimos dias, muita gente ficou confusa com a notícia sobre o Decreto nº 12.689, publicado em 21 de outubro de 2025, que prorrogou um dos prazos ligados ao georreferenciamento de imóveis rurais.

Nas redes, circulou a informação de que o governo teria prorrogado o prazo do georreferenciamento (GEO), mas não é bem assim. Vamos esclarecer:

👉 O que foi prorrogado não é o prazo para fazer o georreferenciamento em si, mas sim o prazo para que a certificação do georreferenciamento — feita pelo INCRA através do sistema SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) — se torne obrigatória.


📍 Georreferenciamento não é o mesmo que Certificação

O georreferenciamento é o levantamento técnico realizado pelo profissional credenciado, que mede os limites da propriedade e produz a planta e o memorial descritivo.

Já a certificação é o passo seguinte: é o momento em que o INCRA confere se o trabalho está dentro das normas técnicas, verifica sobreposições de áreas, credenciamento do profissional, e então valida oficialmente a planta e o memorial descritivo.

Ou seja:

  • Georreferenciar = medir e produzir a planta.
  • Certificar = o INCRA validar essa medição.

🗺️ A prorrogação não suspende o uso do GEO

Mesmo com a prorrogação da obrigatoriedade da certificação, todos os procedimentos rurais continuam exigindo planta e memorial descritivo.

Portanto, se você vai:

  • Fazer desmembramento ou remembramento de área rural;
  • Realizar usucapião ou extinção de condomínio rural;
  • Ou qualquer outro procedimento que envolva atualização de limites e áreas;

➡️ Ainda será necessário apresentar o georreferenciamento.

O que muda, por enquanto, é apenas o prazo para tornar obrigatória a certificação pelo INCRA.


💬 Fique atento!

A confusão é comum, mas entender a diferença entre georreferenciamento e certificação evita atrasos, erros e gastos desnecessários.

Em resumo: o Decreto nº 12.689/2025 não acabou com o georreferenciamento, apenas adiou a obrigatoriedade da certificação pelo SIGEF.


✍️ Matéria do blog Dubai em Pauta — levando informação clara sobre o campo, a lei e o produtor rural.
📌 Fonte: Decreto nº 12.689/2025 e orientações técnicas de profissionais do setor fundiário.

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